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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 2588 de 14 de Março de 1974

Cria função em comissão para Secretário da Junta de Serviço Militar da Administração do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do art. 3°, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.