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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2588 de 14 de Março de 1974

Cria função em comissão para Secretário da Junta de Serviço Militar da Administração do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e dá outras providências.

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Art. 1º

A Junta de Serviço Militar criada conforme publicação constante do Boletim Interno n° 41, de 04, de março de 1974, do Quartel General do Comando Militar do Planalto e 11º Região Militar, passa a integrar a estrutura administrativa da Administração do Setor Residencial Indústria e Abastecimento.