Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2588 de 14 de Março de 1974
Cria função em comissão para Secretário da Junta de Serviço Militar da Administração do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As atribuições de Secretário da Junta de Serviço Militar, são as constantes da Portaria n° 754-GB, de 05 de setembro de 1967 e Regulamentado das Leis de Serviço Militar - (RLSM).