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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 2588 de 14 de Março de 1974

Cria função em comissão para Secretário da Junta de Serviço Militar da Administração do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas por dotações próprias da Secretaria do Governo.