Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2588 de 14 de Março de 1974

Cria função em comissão para Secretário da Junta de Serviço Militar da Administração do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica criada, na Administração do Setor Residencial Indústria e Abastecimento - SRIA, a Função em Comissão de Secretário da Junta de Serviço Militar, Símbolo FC-9, que passará a integrar os Anexos I e II, do Decreto n° 2.536, de 29 de agosto de 1973.