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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 2588 de 14 de Março de 1974

Cria função em comissão para Secretário da Junta de Serviço Militar da Administração do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica o Administrador do Setor Residencial Indústria e Abastecimento responsável pelo acompanhamento e controle da execução do que dispõe este Decreto.