Decreto do Distrito Federal nº 22419 de 21 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a criação de Selo de Acessibilidade e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de setembro de 2001
Fica criado o Selo de Acessibilidade para estabelecimentos públicos e privados de uso público.
pessoas com dificuldade de locomoção - pessoas que têm a locomoção dificultada temporária ou permanentemente, como idosos, gestantes, obesos, crianças e portadores de deficiência fisica;
acessibilidade - conjunto de alternativas de acesso a edificações, espaços públicos e mobiliário urbano que atendem às necessidades de pessoas com diferentes formas de dificuldade de locomoção e oferecem condições de utilização com segurança e autonomia.
O Selo de Acessibilidade será emitido para as edificações de uso público ou coletivo, onde estiverem garantidas condições de acessibilidade.
Serão consideradas como garantidas as condições de acessibilidade, quando as edificações proporcionarem acesso livre de barreiras arquitetônicas em seu interior, nos termos da legislação vigente, e no seu percurso até as calçadas em área pública.
A comprovação do atendimento do previsto no artigo anterior, dar-se-á mediante verificação do cumprimento da legislação pertinente no que se refere à construção do imóvel e, quando for o caso, ao funcionamento da atividade nele instalada.
Para fins da comprovação de que trata este artigo será realizada análise dos projetos de arquitetura, bem como vistoria na edificação.
A Comissão de Vistoria, será constituída por representantes dos seguintes órgãos, sob a coordenação do primeiro:
Administração Regional em que se encontrar a edificação a ser vistoriada, por meio do Diretor de Fiscalização de Obras;
Os componentes da Comissão serão, preferencialmente, profissionais da área de engenharia e arquitetura, indicados pelos respectivos órgãos e designados por meio de portaria da Secretaria de Trabalho e Direitos Humanos.
Fica a Secretaria de Comunicação Social responsável pela criação artística e confecção do Selo de Acessibilidade, bem como sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
113º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ