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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 22419 de 21 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a criação de Selo de Acessibilidade e dá outras providências.

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Art. 4º

A comprovação do atendimento do previsto no artigo anterior, dar-se-á mediante verificação do cumprimento da legislação pertinente no que se refere à construção do imóvel e, quando for o caso, ao funcionamento da atividade nele instalada.

§ 1º

Para fins da comprovação de que trata este artigo será realizada análise dos projetos de arquitetura, bem como vistoria na edificação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 22419 /2001