Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 22419 de 21 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a criação de Selo de Acessibilidade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A comprovação do atendimento do previsto no artigo anterior, dar-se-á mediante verificação do cumprimento da legislação pertinente no que se refere à construção do imóvel e, quando for o caso, ao funcionamento da atividade nele instalada.
§ 1º
Para fins da comprovação de que trata este artigo será realizada análise dos projetos de arquitetura, bem como vistoria na edificação.