Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 22419 de 21 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a criação de Selo de Acessibilidade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para efeito deste Decreto, ficam estabelecidos os seguintes conceitos:
I
pessoas com dificuldade de locomoção - pessoas que têm a locomoção dificultada temporária ou permanentemente, como idosos, gestantes, obesos, crianças e portadores de deficiência fisica;
II
acessibilidade - conjunto de alternativas de acesso a edificações, espaços públicos e mobiliário urbano que atendem às necessidades de pessoas com diferentes formas de dificuldade de locomoção e oferecem condições de utilização com segurança e autonomia.