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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22419 de 21 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a criação de Selo de Acessibilidade e dá outras providências.

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Art. 2º

Para efeito deste Decreto, ficam estabelecidos os seguintes conceitos:

I

pessoas com dificuldade de locomoção - pessoas que têm a locomoção dificultada temporária ou permanentemente, como idosos, gestantes, obesos, crianças e portadores de deficiência fisica;

II

acessibilidade - conjunto de alternativas de acesso a edificações, espaços públicos e mobiliário urbano que atendem às necessidades de pessoas com diferentes formas de dificuldade de locomoção e oferecem condições de utilização com segurança e autonomia.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 22419 /2001