JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 22419 de 21 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a criação de Selo de Acessibilidade e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Comissão de Vistoria, será constituída por representantes dos seguintes órgãos, sob a coordenação do primeiro:

I

Secretaria de Trabalho, por meio da Diretoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;

II

Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais;

III

Administração Regional em que se encontrar a edificação a ser vistoriada, por meio do Diretor de Fiscalização de Obras;

IV

Secretaria de Infra-estrutura e Obras;

IV

Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Parágrafo único

Os componentes da Comissão serão, preferencialmente, profissionais da área de engenharia e arquitetura, indicados pelos respectivos órgãos e designados por meio de portaria da Secretaria de Trabalho e Direitos Humanos.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 22419 /2001