Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 22419 de 21 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a criação de Selo de Acessibilidade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão de Vistoria, será constituída por representantes dos seguintes órgãos, sob a coordenação do primeiro:
I
Secretaria de Trabalho, por meio da Diretoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;
II
Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais;
III
Administração Regional em que se encontrar a edificação a ser vistoriada, por meio do Diretor de Fiscalização de Obras;
IV
Secretaria de Infra-estrutura e Obras;
IV
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Parágrafo único
Os componentes da Comissão serão, preferencialmente, profissionais da área de engenharia e arquitetura, indicados pelos respectivos órgãos e designados por meio de portaria da Secretaria de Trabalho e Direitos Humanos.