Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 22419 de 21 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a criação de Selo de Acessibilidade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica a Secretaria de Comunicação Social responsável pela criação artística e confecção do Selo de Acessibilidade, bem como sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.