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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 22419 de 21 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a criação de Selo de Acessibilidade e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica a Secretaria de Comunicação Social responsável pela criação artística e confecção do Selo de Acessibilidade, bem como sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 22419 /2001