Decreto do Distrito Federal nº 18942 de 18 de Dezembro de 1997
Cria, na estrutura da Polícia Militar do Distrito Federal, o Centro de Inteligência (Cl), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos V, VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c com o artigo 48 da Lei Federal n° 6.450, de 14 de outubro de 1977 e considerando o que consta do Processo n° 030.008.220/97, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica criado, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Centro de Inteligência (Cl), diretarnente subordinado ao Comandante-Geral da Corporação.
O Centro de Inteligência destina-se a operacionalizar a Atividade de Inteligência na Corporação, na produção e salvaguarda de conhecimentos voltados à preservação da ordem pública e assuntos institucionais.
- É vedado ao Centro de Inteligência quaisquer atividades que desrespeitem os Direitos e Garantias Fundamentais do Cidadão.
É assegurado ao cidadão, na forma da legislação vigente, o acesso à informação relativa à pessoa requerente, constante de registros ou banco de dados da Polícia Militar.
O Comandante-Geral, o Chefe do Estado-Maior e o Chefe do Centro de Inteligência são competentes para atribuir classificação secreta a documentos públicos, na forma prevista no Decreto Federal n° 2.134, de 24 de janeiro de 1997, que regulamenta a Lei 8.159, de 18 de janeiro de 1991.
- O Centro de Inteligência será responsável pelo arquivo público de documentos sigilosos, no âmbito da Corporação.
O Centro de Inteligência, Órgão Especial do Comando Geral, terá sua sede em Brasília, em local a ser designado pelo Comandante-Geral.
O Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo do Centro de Inteligência, respeitando os quantitativos constantes da Lei n° 9.237, de 11 de dezembro de 1995, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
O Comandante-Geral, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da publicação deste Decreto, baixará instruções complementares necessárias à sua execução, bem como aquelas relativas à estrutura e funcionamento do Centro de Inteligência.