Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18942 de 18 de Dezembro de 1997
Cria, na estrutura da Polícia Militar do Distrito Federal, o Centro de Inteligência (Cl), e dá outras providências.
Art. 1º
Fica criado, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Centro de Inteligência (Cl), diretarnente subordinado ao Comandante-Geral da Corporação.