Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 18942 de 18 de Dezembro de 1997
Cria, na estrutura da Polícia Militar do Distrito Federal, o Centro de Inteligência (Cl), e dá outras providências.
Art. 5º
O Centro de Inteligência, Órgão Especial do Comando Geral, terá sua sede em Brasília, em local a ser designado pelo Comandante-Geral.