Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 18942 de 18 de Dezembro de 1997
Cria, na estrutura da Polícia Militar do Distrito Federal, o Centro de Inteligência (Cl), e dá outras providências.
Art. 9º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Cria, na estrutura da Polícia Militar do Distrito Federal, o Centro de Inteligência (Cl), e dá outras providências.
Ficam revogadas as disposições em contrário.