Decreto do Distrito Federal nº 16489 de 22 de Maio de 1995
Cria a Comissão Ampliada de fomento e apoio ao Cooperativismo e ao Associativismo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 100, inciso VII, combinado com os Art. 191, inciso VI e Art. 311, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal. DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica criada a Comissão Ampliada de fomento e apoio ao Cooperativismo e Associativismo no Distrito Federal, com o objetivo de potencializar as ações do Podar Público e das entidades da sociedade para a criação, o desenvolvimento e a integração de cooperativas e associações, visando o incremento dos níveis de em prego e a geração de renda.
A Comissão Ampliada de Cooperativismo e Associativismo sera composta por representantes, efetivos ou suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, através do Instituto de Ciência e Tecnologia - ICT;
Poderão, ainda, integrar a Comissão que trata o "caput" deste artigo, a Fundação Universidade de Brasília - FUB/UnB, o Banco do Brasil, o Departamento de Cooperativismo, Associativismo e Infra-estrutura Rural - DCOOP/MAARA e a Organização das Cooperativas do Distrito Federal - OCDF.
A critério da Comissão poder-se-á convidar outros órgãos ou entidades para discutir e integrações para o cumprimento dos seus objetivos.
Compete à Comissão Ampliada de Cooperativismo e Associativismo para o cumprimento dos seus objetivos:
discutir e integrar as ações do Poder Público para o fomento e o desenvolvimento de entidades cooperativas e associativas;
viabilizar, através dos órgãos integrantes da Administração Pública do Distrito Federal, assistência técnica as iniciativas de criação e desenvolvimento de cooperativas e associações;
sugerir a adoção de instrumentos administrativos, financeiros e creditícios que fomentem o cooperativismo e o associativismo;
estabelecer parcerias com entidades que possam contribuir para a difusão do cooperativismo e associativismo; VII- promover e estimular ações que objetivem o aumento da produtividade e da capacitação profissional de empreendimentos cooperativistas e associativistas.
A designação dos representantes efetivos e suplentes dos órgãos e entidades que compõem a Comissão é de responsabilidade dos seus respectivos titulares.
Fica a Secretaria de Trabalho responsável pela coordenação dos trabalhos da Comissão Ampliada de Cooperativismo e Associativismo, bem como pelo apoio material e humano que requerer sua administração.