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Decreto do Distrito Federal nº 16489 de 22 de Maio de 1995

Cria a Comissão Ampliada de fomento e apoio ao Cooperativismo e ao Associativismo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 100, inciso VII, combinado com os Art. 191, inciso VI e Art. 311, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica criada a Comissão Ampliada de fomento e apoio ao Cooperativismo e Associativismo no Distrito Federal, com o objetivo de potencializar as ações do Podar Público e das entidades da sociedade para a criação, o desenvolvimento e a integração de cooperativas e associações, visando o incremento dos níveis de em prego e a geração de renda.

Art. 2º

A Comissão Ampliada de Cooperativismo e Associativismo sera composta por representantes, efetivos ou suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Trabalho;

II

Secretaria de Agricultura;

III

Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária;

IV

Secretaria de Indústria e Comércio;

V

Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, através do Instituto de Ciência e Tecnologia - ICT;

VI

Secretaria de Fazenda e Planejamento; VII- Banco de Brasília - BRB.

§ 1º

Poderão, ainda, integrar a Comissão que trata o "caput" deste artigo, a Fundação Universidade de Brasília - FUB/UnB, o Banco do Brasil, o Departamento de Cooperativismo, Associativismo e Infra-estrutura Rural - DCOOP/MAARA e a Organização das Cooperativas do Distrito Federal - OCDF.

§ 2º

A critério da Comissão poder-se-á convidar outros órgãos ou entidades para discutir e integrações para o cumprimento dos seus objetivos.

Art. 3º

Compete à Comissão Ampliada de Cooperativismo e Associativismo para o cumprimento dos seus objetivos:

I

difundir os princípios do Cooperativismo junto à sociedade;

II

discutir e integrar as ações do Poder Público para o fomento e o desenvolvimento de entidades cooperativas e associativas;

III

propor políticas de incentivo ao cooperativismo e ao associativismo;

IV

viabilizar, através dos órgãos integrantes da Administração Pública do Distrito Federal, assistência técnica as iniciativas de criação e desenvolvimento de cooperativas e associações;

V

sugerir a adoção de instrumentos administrativos, financeiros e creditícios que fomentem o cooperativismo e o associativismo;

VI

estabelecer parcerias com entidades que possam contribuir para a difusão do cooperativismo e associativismo; VII- promover e estimular ações que objetivem o aumento da produtividade e da capacitação profissional de empreendimentos cooperativistas e associativistas.

Art. 4º

A designação dos representantes efetivos e suplentes dos órgãos e entidades que compõem a Comissão é de responsabilidade dos seus respectivos titulares.

Art. 5º

Fica a Secretaria de Trabalho responsável pela coordenação dos trabalhos da Comissão Ampliada de Cooperativismo e Associativismo, bem como pelo apoio material e humano que requerer sua administração.

Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 16489 de 22 de Maio de 1995