Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16489 de 22 de Maio de 1995
Cria a Comissão Ampliada de fomento e apoio ao Cooperativismo e ao Associativismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A designação dos representantes efetivos e suplentes dos órgãos e entidades que compõem a Comissão é de responsabilidade dos seus respectivos titulares.