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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16489 de 22 de Maio de 1995

Cria a Comissão Ampliada de fomento e apoio ao Cooperativismo e ao Associativismo e dá outras providências.

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Art. 4º

A designação dos representantes efetivos e suplentes dos órgãos e entidades que compõem a Comissão é de responsabilidade dos seus respectivos titulares.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 16489 /1995