Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 16489 de 22 de Maio de 1995
Cria a Comissão Ampliada de fomento e apoio ao Cooperativismo e ao Associativismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Ampliada de Cooperativismo e Associativismo sera composta por representantes, efetivos ou suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Trabalho;
II
Secretaria de Agricultura;
III
Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária;
IV
Secretaria de Indústria e Comércio;
V
Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, através do Instituto de Ciência e Tecnologia - ICT;
VI
Secretaria de Fazenda e Planejamento; VII- Banco de Brasília - BRB.
§ 1º
Poderão, ainda, integrar a Comissão que trata o "caput" deste artigo, a Fundação Universidade de Brasília - FUB/UnB, o Banco do Brasil, o Departamento de Cooperativismo, Associativismo e Infra-estrutura Rural - DCOOP/MAARA e a Organização das Cooperativas do Distrito Federal - OCDF.
§ 2º
A critério da Comissão poder-se-á convidar outros órgãos ou entidades para discutir e integrações para o cumprimento dos seus objetivos.