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Artigo 3º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 16489 de 22 de Maio de 1995

Cria a Comissão Ampliada de fomento e apoio ao Cooperativismo e ao Associativismo e dá outras providências.

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Art. 3º

Compete à Comissão Ampliada de Cooperativismo e Associativismo para o cumprimento dos seus objetivos:

I

difundir os princípios do Cooperativismo junto à sociedade;

II

discutir e integrar as ações do Poder Público para o fomento e o desenvolvimento de entidades cooperativas e associativas;

III

propor políticas de incentivo ao cooperativismo e ao associativismo;

IV

viabilizar, através dos órgãos integrantes da Administração Pública do Distrito Federal, assistência técnica as iniciativas de criação e desenvolvimento de cooperativas e associações;

V

sugerir a adoção de instrumentos administrativos, financeiros e creditícios que fomentem o cooperativismo e o associativismo;

VI

estabelecer parcerias com entidades que possam contribuir para a difusão do cooperativismo e associativismo; VII- promover e estimular ações que objetivem o aumento da produtividade e da capacitação profissional de empreendimentos cooperativistas e associativistas.

Art. 3º, V do Decreto do Distrito Federal 16489 /1995