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Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 16489 de 22 de Maio de 1995

Cria a Comissão Ampliada de fomento e apoio ao Cooperativismo e ao Associativismo e dá outras providências.

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Art. 2º

A Comissão Ampliada de Cooperativismo e Associativismo sera composta por representantes, efetivos ou suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Trabalho;

II

Secretaria de Agricultura;

III

Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária;

IV

Secretaria de Indústria e Comércio;

V

Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, através do Instituto de Ciência e Tecnologia - ICT;

VI

Secretaria de Fazenda e Planejamento; VII- Banco de Brasília - BRB.

§ 1º

Poderão, ainda, integrar a Comissão que trata o "caput" deste artigo, a Fundação Universidade de Brasília - FUB/UnB, o Banco do Brasil, o Departamento de Cooperativismo, Associativismo e Infra-estrutura Rural - DCOOP/MAARA e a Organização das Cooperativas do Distrito Federal - OCDF.

§ 2º

A critério da Comissão poder-se-á convidar outros órgãos ou entidades para discutir e integrações para o cumprimento dos seus objetivos.

Art. 2º, III do Decreto do Distrito Federal 16489 /1995