Artigo 3º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 16489 de 22 de Maio de 1995
Cria a Comissão Ampliada de fomento e apoio ao Cooperativismo e ao Associativismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete à Comissão Ampliada de Cooperativismo e Associativismo para o cumprimento dos seus objetivos:
I
difundir os princípios do Cooperativismo junto à sociedade;
II
discutir e integrar as ações do Poder Público para o fomento e o desenvolvimento de entidades cooperativas e associativas;
III
propor políticas de incentivo ao cooperativismo e ao associativismo;
IV
viabilizar, através dos órgãos integrantes da Administração Pública do Distrito Federal, assistência técnica as iniciativas de criação e desenvolvimento de cooperativas e associações;
V
sugerir a adoção de instrumentos administrativos, financeiros e creditícios que fomentem o cooperativismo e o associativismo;
VI
estabelecer parcerias com entidades que possam contribuir para a difusão do cooperativismo e associativismo; VII- promover e estimular ações que objetivem o aumento da produtividade e da capacitação profissional de empreendimentos cooperativistas e associativistas.