Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 16489 de 22 de Maio de 1995
Cria a Comissão Ampliada de fomento e apoio ao Cooperativismo e ao Associativismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica a Secretaria de Trabalho responsável pela coordenação dos trabalhos da Comissão Ampliada de Cooperativismo e Associativismo, bem como pelo apoio material e humano que requerer sua administração.