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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 16489 de 22 de Maio de 1995

Cria a Comissão Ampliada de fomento e apoio ao Cooperativismo e ao Associativismo e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica a Secretaria de Trabalho responsável pela coordenação dos trabalhos da Comissão Ampliada de Cooperativismo e Associativismo, bem como pelo apoio material e humano que requerer sua administração.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 16489 /1995