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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 16489 de 22 de Maio de 1995

Cria a Comissão Ampliada de fomento e apoio ao Cooperativismo e ao Associativismo e dá outras providências.

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Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 16489 /1995