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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16489 de 22 de Maio de 1995

Cria a Comissão Ampliada de fomento e apoio ao Cooperativismo e ao Associativismo e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Comissão Ampliada de fomento e apoio ao Cooperativismo e Associativismo no Distrito Federal, com o objetivo de potencializar as ações do Podar Público e das entidades da sociedade para a criação, o desenvolvimento e a integração de cooperativas e associações, visando o incremento dos níveis de em prego e a geração de renda.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 16489 /1995