Decreto do Distrito Federal nº 16052 de 07 de Novembro de 1994
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasilia, 07 de novembro de 1994
Fica criado o Parque Ecológico Veredinha, com área de 29.00 ha (vinte e nove hectares), conforme definido no Projeto de Urbanismo Parcelamento - URB 66/92 e respectivo Memorial Descritivo - MDE 66/92.
proporcionar à população condioções de exercer atividades culturais educativas e de lazer em um ambiente natural equilibrado;
utilizar os componentes naturais do Parque Ecológico Veredinha na educação ambiental das crianças e jovens, como a finalidade de torna-los guardiães desse patrimônio.
Compete a Administração Regional de Brazlândia, a implantação, administração e manutenção do Parque, assessorada nos aspectos ambientais, pela Comissão de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA de Brazlândia.
A supervisão, fiscalização e orientação das atlvidades a serem desenvolvidas no Parque são da competência do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente - IEMA.
Para implantação do Parque Ecológico Veredinha, bem como para definição de suas atividades e cumprimento de seus objetivos, será elaborado seu Plano Diretor no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias da publicação deste Decreto, que deverá ser aprovado pelo Instituto de Ecologia e Meio Ambiente - IEMA.
O Poder Público incentivará a criação da Sociedade de Amigos do Parque Ecológico Veredinha, como entidade civil sem fins lucrativos, destinada a contribuir e cooperar para a implantação e manutenção do Parque.
A instalação de equipamentos ou a concessão de uso da sua área e/ou equipamentos para atividades de caráter privado, só será permitida mediante previa autorização do IEMA, ouvida a Administração Regional.
Não será permitida na area do Parque o exercício de qualquer atividade que represente risco ou prejuízo ambiental.
106º da República e 35º de Brasilia JOAQUIM DOMINGOS RORIZ