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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 16052 de 07 de Novembro de 1994

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Art. 2º

São objetivos do Parque Ecológico Veredinha:

I

repovoar, com espécies nativas, as nascentes e áreas degradadas ao longo do Córrego Veredinha;

II

proporcionar à população condioções de exercer atividades culturais educativas e de lazer em um ambiente natural equilibrado;

III

utilizar os componentes naturais do Parque Ecológico Veredinha na educação ambiental das crianças e jovens, como a finalidade de torna-los guardiães desse patrimônio.