Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 16052 de 07 de Novembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Público incentivará a criação da Sociedade de Amigos do Parque Ecológico Veredinha, como entidade civil sem fins lucrativos, destinada a contribuir e cooperar para a implantação e manutenção do Parque.