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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 16052 de 07 de Novembro de 1994

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Art. 6º

O Poder Público incentivará a criação da Sociedade de Amigos do Parque Ecológico Veredinha, como entidade civil sem fins lucrativos, destinada a contribuir e cooperar para a implantação e manutenção do Parque.