Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 16052 de 07 de Novembro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Não será permitida na area do Parque o exercício de qualquer atividade que represente risco ou prejuízo ambiental.