Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 16052 de 07 de Novembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Parque Ecológico Veredinha:
I
repovoar, com espécies nativas, as nascentes e áreas degradadas ao longo do Córrego Veredinha;
II
proporcionar à população condioções de exercer atividades culturais educativas e de lazer em um ambiente natural equilibrado;
III
utilizar os componentes naturais do Parque Ecológico Veredinha na educação ambiental das crianças e jovens, como a finalidade de torna-los guardiães desse patrimônio.