Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 16052 de 07 de Novembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete a Administração Regional de Brazlândia, a implantação, administração e manutenção do Parque, assessorada nos aspectos ambientais, pela Comissão de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA de Brazlândia.