Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16052 de 07 de Novembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Parque Ecológico Veredinha, com área de 29.00 ha (vinte e nove hectares), conforme definido no Projeto de Urbanismo Parcelamento - URB 66/92 e respectivo Memorial Descritivo - MDE 66/92.