Decreto do Distrito Federal nº 15496 de 10 de Março de 1994
Dispõe sobre a extinção e criação de unidades orgânicas na estrutura da Secretaria de Administração do Distrito Federal, aprovada pelo Decreto n° 15.057, de 24 de setembro de 1993, e dá outras providências.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõem os art. 5° e 13 da Lei n° 408, de 13 de janeiro de 1993, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 10 de março de 1994.
São extintos na estrutura da Secretaria de Administração, aprovada pelo Decreto na 15.057, de 24 de setembro de 1993, as seguintes unidades orgânicas subordinadas á Divisão de Pessoal do Departamento de Administração de Pessoal da Subsecretária de Recursos Humanos:
São criadas na estrutura da Secretaria de Administração do Distrito Federal as seguintes unidades orgânicas:
Coordenação de Planejamento e Provimento de Recursos Humanos, diretamente subordinada á Subsecretária de Recursos Humanos;
Serviço de Registro Funcional e Contagem de Tempo, diretamente subordinado ã Divisão de Pessoal do Departamento de Administração de Pessoal da Subsecretária de Recursos Humanos.
São extintos e criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa á Secretaria de Administração - os cargos em comissão constantes dos Anexos I e II, respectivamente, deste Decreto.
Ficam incluídos no Regimento da Secretaria de Administração do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 15.057, de 24 de setembro, de 1993, os seguintes artigos e renumerados os subsequentes: "Art. 27 - À Coordenação de Planejamento e Provimento de Recursos Humanos, unidade orgânica de direção e execução, diretamente subordinada á Subsecretária de Recursos Humanos, compete: I - participar do processo e fornecer subsídios para a elaboração de políticas públicas voltadas para seleção, administração e capacitação de recursos humanos no âmbito da Administração Direta e Indireta; II - planejar, coordenar e controlar o processo de provimento e de movimentação de recursos humanos no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional; III - manter registros e controle da força de trabalho, de provimentos e vacâncias efetuadas no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional; IV - analisar propostas de solicitação de abertura de concurso público, de provimento e de movimentação de pessoal; V - manter atualizado o cadastro geral de pessoal concursado para a Administração Direta, Autárquica e Fundacional; VI - preparar procedimentos e atos de convocação, nomeação, posse e lotação de candidatos concursados; VII - efetuar e propor estudos para dimensionamento do provimento, lotação e movimentação de pessoal do Quadro de Pessoal da Administração Direta e Autárquica; VIII - executar outras atividades de planejamento, provimento e movimentação de recursos humanos que lhe forem deferidas; IX - articular-se, interna e externamente, com órgãos e instituições da Administração Direta, Autárquica e Fundacional para o desempenho de suas competências regimentais. Art. 30 - Ao Serviço de Registro Funcional e Contagem de Tempo, unidade orgânica de execução central, diretamente subordinado ã Divisão de Pessoal, compete: I - manter atualizado o cadastro funcional e registros de tempo de serviço do pessoal ativo; II - efetuar registros de posse, exercício, lotação e movimentação de pessoal ativo no âmbito da Administração Direta; III - manter cadastro relativo a preenchimento e vacância de cargos efetivo e em comissão, no âmbito da Administração Direta; IV - manter controle de cessões e requisições de servidores, no âmbito do Governo do Distrito Federal; V - procede.r a contagem de tempo de serviço dos servidores do Quadro de Pessoal do Distrito Federal; VI - proceder â averbação do tempo de serviço prestado em outros órgãos; VII - expedir certidões de tempo de serviço; VIII - orientar os setoriais de pessoal quanto á aplicação das normas emanadas do órgão central; IX - executar outras atividades inerentes ao registro funcional e à contagem de tempo de serviço, que lhe forem deferidas."
art. 27, do Regimento da Secretaria de Administração do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto no 15.057, de 24 de setembro de 1993, renumerado para art. 28, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28 - Ao Departamento de Administração de Pessoal, órgão de direção executiva das atividades de pessoal, diretamente subordinado ã Subsecretária de Recursos Humanos compete: I - supervisionar a execução das atividades de administração de pessoal, aposentadorias, pensões, biometria, perícia médica e medicina integrada ; II - coordenar o processo de pagamento de vencimentos, vantagens, benefícios, proventos, pensões e outros direitos funcionais e respectivos recolhimentos legais; III - propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são subordinados; IV - executar outras atividades inerentes ã administração de pessoal, que lhe forem deferidas".
O prazo para a implantação das alterações de que trata este Decreto é de até 30 (trinta) dias.
despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentarias da Secretaria de Administração.
106° da República e 34° de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ