Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 15496 de 10 de Março de 1994
Dispõe sobre a extinção e criação de unidades orgânicas na estrutura da Secretaria de Administração do Distrito Federal, aprovada pelo Decreto n° 15.057, de 24 de setembro de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.