JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15496 de 10 de Março de 1994

Dispõe sobre a extinção e criação de unidades orgânicas na estrutura da Secretaria de Administração do Distrito Federal, aprovada pelo Decreto n° 15.057, de 24 de setembro de 1993, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São extintos na estrutura da Secretaria de Administração, aprovada pelo Decreto na 15.057, de 24 de setembro de 1993, as seguintes unidades orgânicas subordinadas á Divisão de Pessoal do Departamento de Administração de Pessoal da Subsecretária de Recursos Humanos:

I

Serviço de Cadastro Geral e Provimento;

II

Serviço de Contagem de Tempo.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 15496 de 10 de Março de 1994