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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 15496 de 10 de Março de 1994

Dispõe sobre a extinção e criação de unidades orgânicas na estrutura da Secretaria de Administração do Distrito Federal, aprovada pelo Decreto n° 15.057, de 24 de setembro de 1993, e dá outras providências.

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Art. 5º

art. 27, do Regimento da Secretaria de Administração do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto no 15.057, de 24 de setembro de 1993, renumerado para art. 28, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28 - Ao Departamento de Administração de Pessoal, órgão de direção executiva das atividades de pessoal, diretamente subordinado ã Subsecretária de Recursos Humanos compete: I - supervisionar a execução das atividades de administração de pessoal, aposentadorias, pensões, biometria, perícia médica e medicina integrada ; II - coordenar o processo de pagamento de vencimentos, vantagens, benefícios, proventos, pensões e outros direitos funcionais e respectivos recolhimentos legais; III - propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são subordinados; IV - executar outras atividades inerentes ã administração de pessoal, que lhe forem deferidas".

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 15496 de 10 de Março de 1994