Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 15496 de 10 de Março de 1994
Dispõe sobre a extinção e criação de unidades orgânicas na estrutura da Secretaria de Administração do Distrito Federal, aprovada pelo Decreto n° 15.057, de 24 de setembro de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
art. 27, do Regimento da Secretaria de Administração do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto no 15.057, de 24 de setembro de 1993, renumerado para art. 28, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28 - Ao Departamento de Administração de Pessoal, órgão de direção executiva das atividades de pessoal, diretamente subordinado ã Subsecretária de Recursos Humanos compete: I - supervisionar a execução das atividades de administração de pessoal, aposentadorias, pensões, biometria, perícia médica e medicina integrada ; II - coordenar o processo de pagamento de vencimentos, vantagens, benefícios, proventos, pensões e outros direitos funcionais e respectivos recolhimentos legais; III - propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são subordinados; IV - executar outras atividades inerentes ã administração de pessoal, que lhe forem deferidas".