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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 15496 de 10 de Março de 1994

Dispõe sobre a extinção e criação de unidades orgânicas na estrutura da Secretaria de Administração do Distrito Federal, aprovada pelo Decreto n° 15.057, de 24 de setembro de 1993, e dá outras providências.

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Art. 2º

São criadas na estrutura da Secretaria de Administração do Distrito Federal as seguintes unidades orgânicas:

I

Coordenação de Planejamento e Provimento de Recursos Humanos, diretamente subordinada á Subsecretária de Recursos Humanos;

II

Serviço de Registro Funcional e Contagem de Tempo, diretamente subordinado ã Divisão de Pessoal do Departamento de Administração de Pessoal da Subsecretária de Recursos Humanos.

Art. 2º, II do Decreto do Distrito Federal 15496 de 10 de Março de 1994