Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 15496 de 10 de Março de 1994
Dispõe sobre a extinção e criação de unidades orgânicas na estrutura da Secretaria de Administração do Distrito Federal, aprovada pelo Decreto n° 15.057, de 24 de setembro de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criadas na estrutura da Secretaria de Administração do Distrito Federal as seguintes unidades orgânicas:
I
Coordenação de Planejamento e Provimento de Recursos Humanos, diretamente subordinada á Subsecretária de Recursos Humanos;
II
Serviço de Registro Funcional e Contagem de Tempo, diretamente subordinado ã Divisão de Pessoal do Departamento de Administração de Pessoal da Subsecretária de Recursos Humanos.