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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 15496 de 10 de Março de 1994

Dispõe sobre a extinção e criação de unidades orgânicas na estrutura da Secretaria de Administração do Distrito Federal, aprovada pelo Decreto n° 15.057, de 24 de setembro de 1993, e dá outras providências.

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Art. 7º

despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentarias da Secretaria de Administração.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 15496 de 10 de Março de 1994