Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 15496 de 10 de Março de 1994
Dispõe sobre a extinção e criação de unidades orgânicas na estrutura da Secretaria de Administração do Distrito Federal, aprovada pelo Decreto n° 15.057, de 24 de setembro de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São extintos na estrutura da Secretaria de Administração, aprovada pelo Decreto na 15.057, de 24 de setembro de 1993, as seguintes unidades orgânicas subordinadas á Divisão de Pessoal do Departamento de Administração de Pessoal da Subsecretária de Recursos Humanos:
I
Serviço de Cadastro Geral e Provimento;
II
Serviço de Contagem de Tempo.