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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 15496 de 10 de Março de 1994

Dispõe sobre a extinção e criação de unidades orgânicas na estrutura da Secretaria de Administração do Distrito Federal, aprovada pelo Decreto n° 15.057, de 24 de setembro de 1993, e dá outras providências.

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Art. 6º

O prazo para a implantação das alterações de que trata este Decreto é de até 30 (trinta) dias.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 15496 de 10 de Março de 1994