Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 15496 de 10 de Março de 1994
Dispõe sobre a extinção e criação de unidades orgânicas na estrutura da Secretaria de Administração do Distrito Federal, aprovada pelo Decreto n° 15.057, de 24 de setembro de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam incluídos no Regimento da Secretaria de Administração do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 15.057, de 24 de setembro, de 1993, os seguintes artigos e renumerados os subsequentes: "Art. 27 - À Coordenação de Planejamento e Provimento de Recursos Humanos, unidade orgânica de direção e execução, diretamente subordinada á Subsecretária de Recursos Humanos, compete: I - participar do processo e fornecer subsídios para a elaboração de políticas públicas voltadas para seleção, administração e capacitação de recursos humanos no âmbito da Administração Direta e Indireta; II - planejar, coordenar e controlar o processo de provimento e de movimentação de recursos humanos no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional; III - manter registros e controle da força de trabalho, de provimentos e vacâncias efetuadas no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional; IV - analisar propostas de solicitação de abertura de concurso público, de provimento e de movimentação de pessoal; V - manter atualizado o cadastro geral de pessoal concursado para a Administração Direta, Autárquica e Fundacional; VI - preparar procedimentos e atos de convocação, nomeação, posse e lotação de candidatos concursados; VII - efetuar e propor estudos para dimensionamento do provimento, lotação e movimentação de pessoal do Quadro de Pessoal da Administração Direta e Autárquica; VIII - executar outras atividades de planejamento, provimento e movimentação de recursos humanos que lhe forem deferidas; IX - articular-se, interna e externamente, com órgãos e instituições da Administração Direta, Autárquica e Fundacional para o desempenho de suas competências regimentais. Art. 30 - Ao Serviço de Registro Funcional e Contagem de Tempo, unidade orgânica de execução central, diretamente subordinado ã Divisão de Pessoal, compete: I - manter atualizado o cadastro funcional e registros de tempo de serviço do pessoal ativo; II - efetuar registros de posse, exercício, lotação e movimentação de pessoal ativo no âmbito da Administração Direta; III - manter cadastro relativo a preenchimento e vacância de cargos efetivo e em comissão, no âmbito da Administração Direta; IV - manter controle de cessões e requisições de servidores, no âmbito do Governo do Distrito Federal; V - procede.r a contagem de tempo de serviço dos servidores do Quadro de Pessoal do Distrito Federal; VI - proceder â averbação do tempo de serviço prestado em outros órgãos; VII - expedir certidões de tempo de serviço; VIII - orientar os setoriais de pessoal quanto á aplicação das normas emanadas do órgão central; IX - executar outras atividades inerentes ao registro funcional e à contagem de tempo de serviço, que lhe forem deferidas."