Decreto do Distrito Federal nº 11069 de 30 de Março de 1988
Altera o Regimento do Gabinete do Governador, aprovado pelo Decreto n° 7.857, de 13 de janeiro de 1984 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas peio artigo 20, inciso II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei n° 4545, de 10 de dezembro de 1964; Considerando que a dinâmica das organizações impõe uma constante reavaliação e aperfeiçoamento de seu aparato gerencial e institucional; Considerando que se torna no prescindível adequar racionalmente o Gabinete Civil dotando-o de estrutura e procedimentos gerenciais capazes de atender as crescentes solicitações decorrentes do processo de reabertura democrática que gerou novos níveis de participação e reivindicações da comunidade do Distrito Federal; Considerando, finalmente, que a medida que se impõe não trará ônus financeiro para o Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de março de 1988.
— Fica criada, na estrutura do Gabinete do Governador, a Subchefia para Assuntos Intragovernamentais.
— Á Subchefia para Assuntos Intragovernamentais, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Gabinete Civis, compete:
— prestar assessora mento direto ao Chefe do Gabinete Civil, nas atividades voltadas para assuntos internos, nas várias áreas do Governo;
— examinar, informar, instruir e providenciar o encaminhamento dos expedientes oriundos dos órgãos e entidades da administração do Distrito Federal, de outros órgãos do Poder Público e de Pessoas Físicas e Jurídicas, integrantes da comunidade;
— controlar e acompanhar o cumprimento das atividades objeto de Comissões e Grupos de Trabalho criados no âmbito do Gabinete Civil;
— manter os necessários contatos com os órgãos e entidades da administração do Distrito Federal para andamento e instrução dos assuntos de seus interesses;
— assessorar o Chefe do Gabinete Civil em assuntos relativos à articulação com órgãos e entidades governamentais, entidades civis e com a comunidade;
— examinar, preliminarmente, os projetos dos órgãos integrantes da estrutura do Gabinete Civil e dos a ele vinculados;
— Fica criada na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa ao Gabinete do Governador, a Função de Confiança de Subchefe para Assuntos Intragovernamentais, Código LT-DAS-101.4, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores.
° — Fica extinta a Função de Confiança de Assessor Especial, Código LT-DAS-102.4, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa ao Gabinete do Governador, criada pelo Decreto n° 10.351, de28 de abril de 1987.
— assessorar o Chefe do Gabinete Civil em suas atribuições para assuntos internos nas várias áreas do Governo;
— promover a instrução e encaminhamento de expedientes de interesse da Administração do Distrito Federal, de outros órgãos do Poder Público e de Pessoas Físicas e Jurídicas, integrantes da comunidade:
— articular-se com os órgãos e entidades do Distrito Federal objetivando Mandamento e instrução de matérias de seus interesses;
— sugerir ao Chefe do Gabinete Civil medidas que julgar oportunas ao bom andamento de suas atividades;
— transmitir ordens e instruções do Chefe do Gabinete aos dirigentes de órgãos integrantes do Gabinete Civil;
— acompanhar a elaboração de projetos e a execução de programas dos órgãos integrantes do Gabinete Civil, bem como dos a ele vinculados;
— A Função de Assistente, Código DAI-112.3, criada pelo artigo 2°, do Decreto n° 10351, de 28 de abril de 1987, fica alocada à Subchefia para Assuntos Intragovernamentais.
Ê alterada para Subchefia para Assuntos Administrativos a denominação da Subchefia do Gabinete Civil, mantida a mesma subordinação hierárquica.
— Em consequência do disposto no artigo anterior, fica alterada a denominação da Função de Confiança de Subchefe do Gabinete Civil, Código LT-DAS-101.4, para Subchefe para Assuntos Administrativos, Código LTDAS-101.4.
100° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS PAULO CARVALHO XAVIER MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL