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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11069 de 30 de Março de 1988

Altera o Regimento do Gabinete do Governador, aprovado pelo Decreto n° 7.857, de 13 de janeiro de 1984 e dá outras providências.

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Art. 1º

— Fica criada, na estrutura do Gabinete do Governador, a Subchefia para Assuntos Intragovernamentais.