Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 11069 de 30 de Março de 1988
Altera o Regimento do Gabinete do Governador, aprovado pelo Decreto n° 7.857, de 13 de janeiro de 1984 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Á Subchefia para Assuntos Intragovernamentais, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Gabinete Civis, compete:
I
— prestar assessora mento direto ao Chefe do Gabinete Civil, nas atividades voltadas para assuntos internos, nas várias áreas do Governo;
II
— examinar, informar, instruir e providenciar o encaminhamento dos expedientes oriundos dos órgãos e entidades da administração do Distrito Federal, de outros órgãos do Poder Público e de Pessoas Físicas e Jurídicas, integrantes da comunidade;
III
— controlar e acompanhar o cumprimento das atividades objeto de Comissões e Grupos de Trabalho criados no âmbito do Gabinete Civil;
IV
— manter os necessários contatos com os órgãos e entidades da administração do Distrito Federal para andamento e instrução dos assuntos de seus interesses;
V
— pronunciar-se sobre Anteprojetos de Lei de Interesse da Administração do DF;
VI
— assessorar o Chefe do Gabinete Civil em assuntos relativos à articulação com órgãos e entidades governamentais, entidades civis e com a comunidade;
VII
— elaborar estudos e pesquisas atinentes aos assuntos de sua competência;
VIII
— examinar, preliminarmente, os projetos dos órgãos integrantes da estrutura do Gabinete Civil e dos a ele vinculados;