Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11069 de 30 de Março de 1988
Altera o Regimento do Gabinete do Governador, aprovado pelo Decreto n° 7.857, de 13 de janeiro de 1984 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— Fica criada na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa ao Gabinete do Governador, a Função de Confiança de Subchefe para Assuntos Intragovernamentais, Código LT-DAS-101.4, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores.