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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 11069 de 30 de Março de 1988

Altera o Regimento do Gabinete do Governador, aprovado pelo Decreto n° 7.857, de 13 de janeiro de 1984 e dá outras providências.

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Art. 2º

— Á Subchefia para Assuntos Intragovernamentais, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Gabinete Civis, compete:

I

— prestar assessora mento direto ao Chefe do Gabinete Civil, nas atividades voltadas para assuntos internos, nas várias áreas do Governo;

II

— examinar, informar, instruir e providenciar o encaminhamento dos expedientes oriundos dos órgãos e entidades da administração do Distrito Federal, de outros órgãos do Poder Público e de Pessoas Físicas e Jurídicas, integrantes da comunidade;

III

— controlar e acompanhar o cumprimento das atividades objeto de Comissões e Grupos de Trabalho criados no âmbito do Gabinete Civil;

IV

— manter os necessários contatos com os órgãos e entidades da administração do Distrito Federal para andamento e instrução dos assuntos de seus interesses;

V

— pronunciar-se sobre Anteprojetos de Lei de Interesse da Administração do DF;

VI

— assessorar o Chefe do Gabinete Civil em assuntos relativos à articulação com órgãos e entidades governamentais, entidades civis e com a comunidade;

VII

— elaborar estudos e pesquisas atinentes aos assuntos de sua competência;

VIII

— examinar, preliminarmente, os projetos dos órgãos integrantes da estrutura do Gabinete Civil e dos a ele vinculados;