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Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 11069 de 30 de Março de 1988

Altera o Regimento do Gabinete do Governador, aprovado pelo Decreto n° 7.857, de 13 de janeiro de 1984 e dá outras providências.

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Art. 5º

Ao Subchefe para Assuntos Intragovernamentais cabe a execução das seguintes atribuições:

I

— assessorar o Chefe do Gabinete Civil em suas atribuições para assuntos internos nas várias áreas do Governo;

II

— promover a instrução e encaminhamento de expedientes de interesse da Administração do Distrito Federal, de outros órgãos do Poder Público e de Pessoas Físicas e Jurídicas, integrantes da comunidade:

III

— emitir parecer em expedientes que lhe forem encaminhados peto Chefe do Gabinete Civil;

IV

— coordenar os trabalhos executados pelos assessores do Chefe do Gabinete Civil;

V

— articular-se com os órgãos e entidades do Distrito Federal objetivando Mandamento e instrução de matérias de seus interesses;

VI

— apresentar ao Chefe do Gabinete Civil relatórios periódicos de suas atividades;

VII

— sugerir ao Chefe do Gabinete Civil medidas que julgar oportunas ao bom andamento de suas atividades;

VIII

— transmitir ordens e instruções do Chefe do Gabinete aos dirigentes de órgãos integrantes do Gabinete Civil;

IX

— acompanhar a elaboração de projetos e a execução de programas dos órgãos integrantes do Gabinete Civil, bem como dos a ele vinculados;

X

— exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.