Artigo 5º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 11069 de 30 de Março de 1988
Altera o Regimento do Gabinete do Governador, aprovado pelo Decreto n° 7.857, de 13 de janeiro de 1984 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao Subchefe para Assuntos Intragovernamentais cabe a execução das seguintes atribuições:
I
— assessorar o Chefe do Gabinete Civil em suas atribuições para assuntos internos nas várias áreas do Governo;
II
— promover a instrução e encaminhamento de expedientes de interesse da Administração do Distrito Federal, de outros órgãos do Poder Público e de Pessoas Físicas e Jurídicas, integrantes da comunidade:
III
— emitir parecer em expedientes que lhe forem encaminhados peto Chefe do Gabinete Civil;
IV
— coordenar os trabalhos executados pelos assessores do Chefe do Gabinete Civil;
V
— articular-se com os órgãos e entidades do Distrito Federal objetivando Mandamento e instrução de matérias de seus interesses;
VI
— apresentar ao Chefe do Gabinete Civil relatórios periódicos de suas atividades;
VII
— sugerir ao Chefe do Gabinete Civil medidas que julgar oportunas ao bom andamento de suas atividades;
VIII
— transmitir ordens e instruções do Chefe do Gabinete aos dirigentes de órgãos integrantes do Gabinete Civil;
IX
— acompanhar a elaboração de projetos e a execução de programas dos órgãos integrantes do Gabinete Civil, bem como dos a ele vinculados;
X
— exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.