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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 11069 de 30 de Março de 1988

Altera o Regimento do Gabinete do Governador, aprovado pelo Decreto n° 7.857, de 13 de janeiro de 1984 e dá outras providências.

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Art. 6º

— A Função de Assistente, Código DAI-112.3, criada pelo artigo 2°, do Decreto n° 10351, de 28 de abril de 1987, fica alocada à Subchefia para Assuntos Intragovernamentais.